data de lançamento:2025-02-16 12:59 tempo visitado:146
A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem que gerou um prejuízo de R$ 11 mil a um restaurante japonês no interior de São Paulo. A mesma decisão havia sido tomada anteriormente na Vara Única de Itatingajogo do tigrinho que ganha dinheiro de verdade, que o condenou por estelionato.
A pena do réu foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo o processo, mais de 40 pedidos de comida japonesa foram feitos em um restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida.
Um representante do estabelecimento descobriu a fraude após perceber a diferença de valor no caixa, com um prejuízo de mais de R$ 11 mil.
Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora do recurso, afirmou que o dolo na conduta do réu ficou evidente por conta das circunstâncias em que os delitos foram praticados.
"O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valo", diz.
Folha MercadoLegalmente, o crime de estelionato é identificado por meio de quatro requisitos:
1) Obtenção de vantagem ilícita 2) Causar prejuízo a outra pessoa 3) Uso de meio de fraudulento 4) Enganar alguém ou a levá-lo a erroA especialista em direito penal pela UFRGS e advogada no Marcelo Tostes Advogados, Alexandra Aubin Brizola, afirma que, de forma resumida, o estelionato consiste na conduta de enganar alguém para a obtenção de qualquer tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essa vantagem é monetária.
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A pena prevista para o crime de estelionato simples é de um a cinco anos. No caso envolvendo o restaurante japonês, o crime envolve a fraude eletrônica, que possui pena mais grave: mínima de quatro e máxima de oito anos.
"A diferença entre o estelionato simples e o estelionato mediante fraude eletrônica é que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, induzida em erro, por meio eletrônico", explica a advogada.
No caso em questão, a juíza de primeiro grau fixou a pena do réu em quatro anos. Alexandra explica, no entanto, que, pela conduta ter sido repetida 49 vezes, a pena foi aumentada no patamar máximo legalmente previsto (2/3), em razão do crime continuado.
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